Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019
REDE DE PHARMÁCIAS SÃO JOÃO DO PARANÁ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2515, 19 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180079421 (23/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): C. P. PINZON & CIA LTDA - ME Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- C. P. PINZON & CIA LTDA - ME
- 79.985.040/0001-90
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2515Recurso negadoEsta publicação19/03/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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