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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019

cedirp

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2515, 19 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca cedirp
Processo INPI
908261802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180066217 (12/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CENTRAL DE DIAGNÓSTICO DE RIBEIRÃO PRETO (CEDIRP) - LTDA Procurador: PEREIRA ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
Central de Diagnóstico de Ribeirão Preto (CEDIRP) - LTDA
49.235.740/0001-04
Procurador ou escritório
Pereira Advogados
Data de depósito
10 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2515Recurso providoEsta publicação19/03/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2454Indeferimento16/01/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2400Sobrestamento03/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2282Publicação30/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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