SALINAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os itens "Administração de imóveis; Administração predial; Agências imobiliárias; Aluguel de apartamentos; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis]; Arrendamento de imóveis; Imobiliária (Avaliação -); Imobiliárias (Agências -); Imóveis (Administração de -); Aluguel de escritório virtual [aluguel temporário de espaço comercial]; Aluguel de loja [imóvel]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -]; Leasing de imóveis;" foram excluídos tendo em vista que o requerente já possui registro idêntico de marca que visa assinalar os referidos itens.
Sobre a marca
- Titular
- LASTRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 35.094.622/0001-00
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2515DeferimentoEsta publicação19/03/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)