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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019

FRANGO PÉROLA AVARÉ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2515, 19 de março de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca FRANGO PÉROLA AVARÉ
Processo INPI
907303170
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840681550 (SUPERMERCADO PÉROLA) e Processo 828224889 (SUPERMERCADO PÉROLA SP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
D. J. COMÉRCIO DE AVES LTDA ME
18.284.868/0001-26
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
6 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2515IndeferimentoEsta publicação19/03/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2378Sobrestamento02/08/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2261Publicação06/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FRANGO PÉROLA AVARÉ, Indeferimento na RPI nº 2515 | TrademarkIQ