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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019

PONTO NATTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2515, 19 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

PONTO NATTO
Processo INPI
903087332
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NOTARO ALIMENTOS LTDA.
01.682.695/0001-00
Procurador ou escritório
E. M. (pessoa física)
Data de depósito
1 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2524Registro21/05/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2515DeferimentoEsta publicação19/03/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2345Sobrestamento15/12/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2117Oposição02/08/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2086Publicação28/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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