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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019

N NALLA JEANS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2515, 19 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
902895800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190052468 (21/02/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): NALLA IND. E COM. DE CONFECÇÕES IMP. E EXP.LTDA Procurador: NALLA IND. E COM. DE CONFECÇÕES IMP. E EXP.LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador IVO ROBSON DA SILVA SANTOS . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
NALLA IND. E COM. DE CONFECÇÕES IMP. E EXP.LTDA
07.379.206/0001-13
Data de depósito
25 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2730Renovação02/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2515PetiçãoEsta publicação19/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2209Deferimento07/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.