Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019
BIJOU B BRIGITTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIJOU BRIGITTE MODISCHE ACCESSOIRES AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2515DeferimentoEsta publicação19/03/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)