Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019
MARATÁ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JFJ BRANDING CAFE/CHA LTDA
- 52.620.902/0001-24
- Procurador ou escritório
- MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2515RegistroEsta publicação19/03/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.