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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019

DROGARIAS GOLDFARMA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2515, 19 de março de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DROGARIAS GOLDFARMA
Processo INPI
830553827
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829695656 (GOLDEN FARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA GOLDFARMA LTDA ME.
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2515IndeferimentoEsta publicação19/03/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2227Sobrestamento10/09/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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