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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019

IDORT-CIDADES DIGITAIS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2515, 19 de março de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

IDORT-CIDADES DIGITAIS
Processo INPI
830269878
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190000248 (07/03/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca em cumprimento a determinação do MM. Juiz da 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro / RJ - Processo n° 0100028-62.2019.5.01.0064 e n° 0000397-28.2013.5.05.0038 - SEI n° 52402.002702/2019-17.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO DE ORGANIZACAO RACIONAL DO TRABALHO IDORT
60.538.105/0001-20
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2713Extinção03/01/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2515JudicialEsta publicação19/03/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2161Registro05/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2147Deferimento28/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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