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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019

STILO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2515, 19 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16

Sinal publicado

Logotipo da marca STILO
Processo INPI
830025626
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828648204. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 770104100 (STYLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MEYOR'S INDUSTRIAL LTDA ME
00.918.299/0001-68
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2627Recurso negado11/05/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2529Recurso25/06/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2515IndeferimentoEsta publicação19/03/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2088Sobrestamento11/01/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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STILO, Indeferimento na RPI nº 2515 | TrademarkIQ