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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019

MARATÁ

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2515, 19 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca MARATÁ
Processo INPI
829905286
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
JFJ BRANDING ALIMENTOS LTDA.
52.607.679/0001-85
Procurador ou escritório
MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
Data de depósito
16 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2515RegistroEsta publicação19/03/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2507Deferimento22/01/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2063Sobrestamento20/07/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1988Publicação10/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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