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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019

BEAT 98 FM

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2515, 19 de março de 2019NominativaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 41

Sinal publicado

BEAT 98 FM
Processo INPI
829696911
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850190030399 (04/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RADIO GLOBO ELDORADO LTDA Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra cancelamento de oficio

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Sobre a marca

Titular
RADIO GLOBO ELDORADO LTDA
34.267.617/0001-90
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
16 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2600Recurso negado03/11/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2515RecursoEsta publicação19/03/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2502Nulidade18/12/2018

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  4. RPI nº 2079Registro09/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2062Deferimento13/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1952Publicação03/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BEAT 98 FM, Recurso na RPI nº 2515 | TrademarkIQ