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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019

CENTRO EDUCACIONAL ASSEMBLÉIA DE DEUS COLÉGIO FACULDADE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2515, 19 de março de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

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Logotipo da marca CENTRO EDUCACIONAL ASSEMBLÉIA DE DEUS COLÉGIO FACULDADE
Processo INPI
827221827
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO EDUCACIONAL ASSEMBLÉIA DE DEUS - CEAD
07.028.508/0001-47
Data de depósito
10 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2532Arquivamento16/07/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2515DeferimentoEsta publicação19/03/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1912Sobrestamento28/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1787Publicação05/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CENTRO EDUCACIONAL ASSEMBLÉIA DE DEUS COLÉGIO FACULDADE, Deferimento na RPI nº 2515 | TrademarkIQ