Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019
MINI FERAS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DI MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFEÇÕES LTDA
- 02.191.894/0001-70
- Procurador ou escritório
- Atlas Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2515ArquivamentoEsta publicação19/03/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.