LINPAC PISANI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 16060010625 (31/07/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): LINPAC PISANI LTDA. Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s) ("LINPAC GROUP HOLDINGS LIMITED"). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- PISANI PLÁSTICOS S.A.
- 87.833.737/0001-73
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2515ExigênciaEsta publicação19/03/2019
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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