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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019

BALLET

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2515, 19 de março de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6675182
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160002152 (06/01/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: Fabiana de Freitas Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

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Sobre a marca

Titular
COTY GENEVA S.A. VERSOIX
Data de depósito
4 de junho de 1969

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2515CaducidadeEsta publicação19/03/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2499Exigência27/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2357Caducidade08/03/2016

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2060Transferência29/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1984Renovação13/01/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1471Transferência16/03/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1400Renovação30/09/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 986Renovação12/09/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.