IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/05/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850160002152 (06/01/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: Fabiana de Freitas Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2515
19/03/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 16160000215 (09/05/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): Coty Geneva SA Versoix Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro, TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, QUE DEMONSTREM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO, para os produtos requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro.
RPI 2499
27/11/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800180170102 (10/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COTY GENEVA S.A. VERSOIX Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2474
05/06/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160010273 (18/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: COTY GENEVA S.A. VERSOIX
RPI 2377
26/07/2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850160002152 (06/01/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: Fabiana de Freitas
RPI 2357
08/03/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850120013575 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2346
22/12/2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
RPI 2060
29/06/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1984
13/01/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MONANGE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA (BR/SP)
RPI 1471
16/03/1999
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. ORG MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1400
30/09/1997
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT * ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 986
12/09/1989
12 pedidos de patente e 70 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
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