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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019

MG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2515, 19 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca MG
Processo INPI
200008994
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160185238 (23/08/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): MAR GIRIUS CONTINENTAL INDUSTRIA DE CONTROLES ELETRICOS LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
MAR GIRIUS CONTINENTAL INDUSTRIA DE CONTROLES ELÉTRICOS LTDA
61.093.001/0001-12
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
1 de abril de 1996
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2903Petição25/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2632Petição15/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2630Renovação01/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2515PetiçãoEsta publicação19/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2249Renovação11/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1587Registro05/06/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1538Deferimento27/06/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1430Oposição19/05/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1388Publicação08/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MG, Petição na RPI nº 2515 | TrademarkIQ