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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019

GRIFF CONFEITARIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2514, 12 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca GRIFF CONFEITARIA
Processo INPI
914749862
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912085568 (GRIFFE DO BOLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
THIAGO MAGNO SILVERIO DA FONSECA EIRELI ME
12.720.543/0002-43
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2514IndeferimentoEsta publicação12/03/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2475Publicação12/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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