Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019
BF BOUTIQUE FESTAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação a expressão ?entre outros produtos incluídos nesta classe? por ser genérica para fins de Classificação Internacional.
Sobre a marca
- Titular
- BOUTIQUE FESTAS EIRELI ME
- 27.571.501/0001-84
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 24 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2514DeferimentoEsta publicação12/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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