Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019
Instituto Brasileiro de Direito Processual IBDP
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a Bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL - IBDP
- 57.746.448/0001-76
- Procurador ou escritório
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2514IndeferimentoEsta publicação12/03/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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