Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019
PRIMA DUO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- OBRA PRIMA IMPORTADORA E EXPORTADORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 06.136.910/0001-82
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 24 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2514DeferimentoEsta publicação12/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)