Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019
DOM MINEIRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. R. DA SILVA & CIA LTDA - ME
- 15.041.769/0001-25
- Data de depósito
- 23 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2514DeferimentoEsta publicação12/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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