(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019

FORRÓ ZÉ TRAMELA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2514, 12 de março de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
914733648
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
VILLELA PRODUÇOES E EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS EIRELE ME
15.595.265/0001-57
Data de depósito
23 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2526Arquivamento04/06/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2514ExigênciaEsta publicação12/03/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2476Publicação19/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar