Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019
SISTAC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SISTAC - SISTEMAS DE ACESSO S.A.
- 00.832.397/0001-88
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 22 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2514DeferimentoEsta publicação12/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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