Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019
NUTRITEX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRIMASSAS COMERCIO E INDUSTRIA DE MASSAS EIRELI - EPP
- 09.555.505/0001-97
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2514DeferimentoEsta publicação12/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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