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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019

ELITE GERENCIADORA DE RISCO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2514, 12 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 45

Sinal publicado

Logotipo da marca ELITE GERENCIADORA DE RISCO
Processo INPI
914709348
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termos comuns sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ELITE GR MONITORAMENTO E RASTREAMENTO LTDA
17.987.800/0001-40
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
18 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2514IndeferimentoEsta publicação12/03/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2474Publicação05/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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