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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019

PASSINHO MÁGICO CALÇADOS INFANTIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2514, 12 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

PASSINHO MÁGICO CALÇADOS INFANTIL
Processo INPI
914701320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900861223 (PASSE MÁGICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
EMILE CHRISTINE BOSQUETE DOS SANTOS 32886897825
34.143.389/0001-46
Procurador ou escritório
Apolo Marcas
Data de depósito
17 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2625Registro27/04/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2621Recurso provido30/03/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2536Recurso13/08/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2514IndeferimentoEsta publicação12/03/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2474Publicação05/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)