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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019

MEGAMAIS FARMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2514, 12 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
914700677
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA MEGAMAIS LTDA
21.118.130/0001-01
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
17 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2539Registro03/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2514DeferimentoEsta publicação12/03/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2474Publicação05/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)