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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019

Wonder Travel VIP

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2514, 12 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Wonder Travel VIP
Processo INPI
914688367
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904548406 (travelvip viagens e turismo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
F. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Logos Valverde Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2633Registro22/06/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2627Recurso provido11/05/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2536Recurso13/08/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2514IndeferimentoEsta publicação12/03/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2474Publicação05/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Wonder Travel VIP, Indeferimento na RPI nº 2514 | TrademarkIQ