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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019

APPLE AIRPLAY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2514, 12 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

APPLE AIRPLAY
Processo INPI
914548417
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
APPLE INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2521Registro30/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2514DeferimentoEsta publicação12/03/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2471Publicação15/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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APPLE AIRPLAY, Deferimento na RPI nº 2514 | TrademarkIQ