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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019

AMORENA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2514, 12 de março de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca AMORENA
Processo INPI
914429981
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARCO ANTONIO DA SILVA 14796429832
29.932.478/0001-31
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2533Arquivamento23/07/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2514DeferimentoEsta publicação12/03/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2488Oposição11/09/2018

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2468Publicação24/04/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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