Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019
Revolução AUTO CENTER
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MAURO HENRIQUE DO NASCIMENTO AUTOCENTER - ME
- 17.060.802/0001-90
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2514ArquivamentoEsta publicação12/03/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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