Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019
POWER MANIA FORCE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Z. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2514RegistroEsta publicação12/03/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Petição de retificação não atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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