Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019
ANA FARMA - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ANA CLAUDIA DE SLG DOS REIS-ME
- 05.301.988/0001-42
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2514ArquivamentoEsta publicação12/03/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)