Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019
FÓRMULA FEMINI
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MARCO W QUEIROZ SILVA - ME
- 19.380.152/0001-95
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 7 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2514ArquivamentoEsta publicação12/03/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)