Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019
FLOR DE CAJU
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- THAYSA SOCORRO TEIXEIRA RIOS - ME
- 11.718.005/0001-70
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2514ArquivamentoEsta publicação12/03/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)