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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019

FRUTAS VILELA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2514, 12 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
910021040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
FRUTICOLA VILELA LTDA - EPP
50.416.007/0001-67
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2514RegistroEsta publicação12/03/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2510Recurso provido12/02/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2463Recurso20/03/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2451Indeferimento26/12/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2336Publicação13/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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