Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019
AGROPEPERI AGP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROBERTO LENZ - ME
- 14.482.779/0001-33
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2514DeferimentoEsta publicação12/03/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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