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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019

ÓTICA e RELOJOARIA CENTRAL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2514, 12 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ÓTICA e RELOJOARIA CENTRAL
Processo INPI
908081871
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180062987 (08/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MORAES E CUNHA COMÉRCIO LTDA Procurador: Aline Porfirio Silva

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Sobre a marca

Titular
MORAES E CUNHA COMÉRCIO LTDA
02.390.041/0001-67
Data de depósito
6 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2514Recurso negadoEsta publicação12/03/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2459Indeferimento20/02/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2305Oposição10/03/2015

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2277Publicação26/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ÓTICA e RELOJOARIA CENTRAL, Recurso negado na RPI nº 2514 | TrademarkIQ