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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019

HAPPY HOLI O FESTIVAL DAS CORES

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2514, 12 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca HAPPY HOLI O FESTIVAL DAS CORES
Processo INPI
907259227
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180042039 (16/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SONIA LUCENA DE ALMEIDA - ME Procurador: PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE

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Sobre a marca

Titular
Sonia Lucena de Almeida - ME
19.483.351/0001-29
Data de depósito
27 de janeiro de 2014
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2514Recurso negadoEsta publicação12/03/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2463Recurso20/03/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2450Indeferimento19/12/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2290Oposição25/11/2014

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2260Publicação29/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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