Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019
SUNDOWN DIVINA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190052222 (21/02/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL LTDA. Procurador: ESCOBAR E MOTA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Pet. 850190052222, de 21/02/2019, por perda de objeto.
Sobre a marca
- Titular
- DIVINA DIST DE VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN R BRASIL LTDA
- 69.970.143/0001-22
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2514PetiçãoEsta publicação12/03/2019
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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