FIRE HORSE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904582876
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190056601 (25/02/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): 101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: marketing; propaganda e publicidade. Produtos/serviços não renunciados: Administração comercial; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comérci
Sobre a marca
- Titular
- GRF 1000 GESTORA DE MARCAS LTDA
- 37.010.334/0001-56
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 6 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
- RPI nº 2514PetiçãoEsta publicação12/03/2019
Deferimento parcial da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.