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Dado oficial do INPI

FIRE HORSE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FIRE HORSE

ST13

BR500000904582876

Classe

35

Pedido

904582876

Registro

904582876

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/12
  2. Publicação25/09/12
  3. Exame
  4. Deferimento22/05/18
  5. Concessão14/08/18
  6. Vigente14/08/28

Registro concedido em 14/08/2018 e em vigor até 14/08/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/08/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

06/03/2012

Data de registro

14/08/2018

Data de expiração

14/08/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

GRF 1000 GESTORA DE MARCAS LTDA
INBBEL - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA

Representantes

Luiz Leonardos & AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialComércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água brutaComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de canaComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260306110 (22/06/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GRF 1000 GESTORA DE MARCAS LTDA Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cedente: INBBEL - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA [BR] Cessionário: GRF 1000 GESTORA DE MARCAS LTDA

RPI 2903

25/08/2026

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220414289 (16/09/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2701

11/10/2022

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850180378498 (07/11/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FIRE MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA-EPP Procurador: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO

RPI 2696

06/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200034391 (04/02/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Cessionário: INBBEL - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA

RPI 2565

03/03/2020

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850190056601 (25/02/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): 101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: marketing; propaganda e publicidade. Produtos/serviços não renunciados: Administração comercial; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;

RPI 2514

12/03/2019

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850180378498 (07/11/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente(es): FIRE MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA-EPP Procurador: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO

RPI 2503

26/12/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2484

14/08/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2472

22/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160204195 (14/09/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: 101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2470

08/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160167945 (02/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRASIL KIENEN INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2467

17/04/2018

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Petição 850130027651 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 826012175 (FIRE HORSE)

RPI 2297

13/01/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2177

25/09/2012

Proteção contínua da sua marca

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