Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019
TELHAÇO PONTA GROSSA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TELHAÇO MARINGÁ IND. E COM. DE TELHAS LTDA ME
- 06.214.354/0001-15
- Procurador ou escritório
- Multmarcas
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2514RegistroEsta publicação12/03/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.