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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019

Qualy Clima

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2514, 12 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca Qualy Clima
Processo INPI
901114375
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110420088 (09/05/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SADIA S/A Procurador: SUSANA COSTA SANTOS Sobrestadores:Petição 850160167594 (Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)) Referente ao processo 815607563 (QUALY)Petição 850160167594 (Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)) Referente ao processo 815607563 (QUALY)

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Sobre a marca

Titular
QUALY CLIMA - AR CONDICIONADO E SERVIÇOS LTDA
09.268.171/0001-70
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
14 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2637Despacho20/07/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2602Renovação17/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2514SobrestamentoEsta publicação12/03/2019

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2147Nulidade28/02/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2079Registro09/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2074Deferimento05/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1973Publicação28/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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