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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019

HOLOGRAFICA@HOLOGRAFICA.NET

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2514, 12 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca HOLOGRAFICA@HOLOGRAFICA.NET
Processo INPI
829889183
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190005274 (09/01/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): HOLOGRÁFICA EDITORA EIRELI Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO

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Sobre a marca

Titular
HOLOGRÁFICA EDITORA EIRELI
00.117.961/0001-80
Data de depósito
21 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2514PetiçãoEsta publicação12/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2075Registro13/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2071Deferimento14/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1973Publicação28/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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