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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019

SEDA ONDAS MARCANTES

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2514, 12 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

SEDA ONDAS MARCANTES
Processo INPI
828405808
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
UNILEVER IP HOLDINGS B.V.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
7 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2894Petição23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2514RegistroEsta publicação12/03/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2509Deferimento05/02/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 1942Sobrestamento25/03/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1856Publicação01/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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