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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019

EQUILITTÁ FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2514, 12 de março de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca EQUILITTÁ FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
Processo INPI
827078765
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180191105 (05/07/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): MARISA HELENA TEIXEIRA Procurador: André Ricardo Martins Fonseca Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850190040605, PUBLICADO NA RPI 2512 DE 26/02]2019.

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Sobre a marca

Titular
M. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
4 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2618Extinção09/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2514PetiçãoEsta publicação12/03/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2501Exigência11/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2050Registro20/04/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2037Deferimento19/01/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1841Oposição18/04/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1771Publicação14/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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EQUILITTÁ FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO, Petição na RPI nº 2514 | TrademarkIQ